domingo, 8 de dezembro de 2024

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS: UM EXEMPLO DE FALTA DE GESTÃO


Hoje venho falar sobre uma questão que afeta a maioria das nossas cidades: a manutenção de vias urbanas.

São muitos os problemas que são verificados nas vias de nossas cidades. Tudo começa com algo que não é o enfoque que será dado neste artigo, que é a falta de planejamento dos serviços urbanos, ou mesmo um planejamento inadequado, o que determina sistemas viários inadequados, insuficientes e não funcionais. Isso sem falar na falta de controle urbano, que também não terá foco neste texto, mas que impactaram e continuam afetando a funcionalidade das vias, com avanços de construções em áreas públicas, muitas vezes não reconhecidas como tal, que são as calçadas.

Mas voltando ao tema manutenção. É questionável a qualidade dos pavimentos e recomposição dos mesmos pelas prefeituras. Chega a ser revoltante ver o desleixo com que é tratada a manutenção, muitas vezes a custos elevados, notadamente após o período de chuvas mais intensas, onde por problemas de drenagem, soluções técnicas inadequadas e baixa qualidade dos materiais empregados, obriga essas prefeituras a fazerem a famosa “operação verão”, que nada mais é uma manutenção decorrente dos problemas já elencados. Quero destacar, como exemplo de desleixo, obras de recapeamento, onde as tampas de poços de visita de redes fluviais, ou mesmo de outros serviços, ficam desniveladas, constituindo-se como verdadeiras armadilhas para os condutores de veículos e bicicletas. É inadmissível esse desleixo. Além disso, comprometendo a drenagem, a declividade da pavimentação é também desconsiderada, situação que vai suscitar uma rápida depreciação, por ocasião de presença de chuvas.

Outro problema é a total incompatibilidade dos cronogramas de manutenção com operadores, públicos e privados, de outros serviços como fornecimento de água e rede de esgoto, empresas de telefonia, dentre outras, que fazem intervenções no sistema viário para realizarem seus serviços e deixam esses locais ou sem a recomposição do pavimento, ou fazem uma recomposição de péssima qualidade. Não raramente se observa um jogo de “empurra” sobre a responsabilidade pela recomposição do pavimento entre uma dada prefeitura e essas empresas de serviços. O resultado é a execução de pavimentos mal feita, tornando-os inadequados e até mesmo esteticamente reprováveis.

As fotos abaixo, mostram uma rua em Recife, onde, o que deveria ser uma ação adequada, com serviços de melhoria ou execução drenagem e/ou rede de esgoto, antes do recapeamento, por falta de acompanhamento técnico da execução, semanas após o recapeamento, o pavimento ficou completamente deteriorado.


 


Mas a responsabilidade é do gestor municipal. Responsabilidade de realizar com competência, responsabilidade com o bem coletivo e com o erário público e capacidade de interlocução técnica e de fiscalização, se for o caso, e até mesmo jurídica com essas instituições de serviços públicos. 

População, órgãos de fiscalização e até mesmo profissionais da Engenharia têm que se engajar na cobrança dos gestores municipais. Novos e atuais gestores municipais irão começar um mandato em 2025. Então cobremos maior responsabilidade de prefeitos e gestores públicos.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

quarta-feira, 24 de julho de 2024

COMO SE RESGUARDAR DOS DANOS CAUSADOS POR OBRA VIZINHA - VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA

E, de repente, surge uma obra em um terreno vizinho ao lado do seu imóvel. Unifamiliar (casa) ou multifamiliar (edifício), independente de qual tipo de imóvel, em boa parte dos casos uma obra em terreno vizinho pode representar um grande problema para o(s) proprietário(s) e morador(es) desse imóvel, há mais tempo situado num determinado local. Mas o maior problema que pode ocorrer é a não tomada de providências em relação à essa nova situação. O "nada fazer" é o pior posicionamento.

A  Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma ferramenta da Engenharia Diagnóstica que pode propiciar a preservação de provas e a garantia de direitos. Preservação de provas, no caso em tela, seria o registro, por meio de Engenheiro habilitado, das condições em que se encontravam as edificações já existentes num determinado local, ANTES de iniciar uma obra num terreno vizinho, ou também no próprio logradouro, no caso de obras públicas. Essa vistoria é extremamente útil no caso de surgirem problemas decorrentes da obra que passe a ser executada. Pode se iniciar bem antes da própria construção, com a movimentação de terras, eventualmente realizada, cortes e aterros, escoramentos, sondagens, rebaixamentos de lençol freático, e a fase inicial das fundações, começando com o cravamento estacas, por exemplo. Quando os problemas não surgem nessa fase mais inicial, podem advir de técnicas construtivas ou má execução de serviços, notadamente nos limites com os imóveis vizinhos à obra. A garantia de direitos se dará, justamente, com a condição de se provar o dano causado na edificação, com o "antes" e "depois" da situação desse imóvel.

Na realidade, a Vistoria Cautelar de Vizinhança pode ser providenciada pelas duas partes: proprietário/construtor da obra e proprietário(s) de imóvel(eis) vizinho(s) à obra. Sim, embora importante para os vizinhos da obra, o próprio construtor pode se utilizar dessa ferramenta para se proteger de alegações infundadas por eventuais vizinhos desonestos ou pouco éticos. Portanto a garantia de direitos também pode ser do próprio construtor.

No caso de construtores, mais do que uma possibilidade de garantia de direitos, a Vistoria em tela é uma obrigação. A Norma Brasileira - NBR 12.722 (norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), em seu item 4.1.10, deixa claros o dever e a responsabilidade dos mesmos em realizar uma vistoria preliminar.

Aos vizinhos da obra, cabe, inicialmente, uma notificação extrajudicial solicitando ao construtor a execução da vistoria preliminar. Em caso de negativa do construtor, a contratação de um profissional habilitado pode ser a forma de se resguardar direitos.

Por vezes, o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, ou Laudo Cautelar de Antecipação de Provas pode vir a se constituir em um laudo pericial. Como tal pressupõe existir a competência e responsabilidade de um engenheiro, na qualidade de perito, consubstanciado na NBR 13.752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.

Portanto, é importante para proprietários de imóveis, síndicos e administradores de condomínios, a atenção e conscientização sobre a importância de utilização dessa ferramenta, da necessidade de contratação de um Engenheiro e da observância aos aspectos legais atrelados à essa contratação, como por exemplo a exigência do devido registro desse profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-PE e da Anotação de Responsabilidade Técnica desse laudo, por esse profissional habilitado. Com isso, muitos problemas poderão ser evitados nas edificações no entorno de uma obra.

Fica mais esse alerta!!! 


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com