sexta-feira, 20 de junho de 2025

ENGENHEIRO CIVIL: CONHECIMENTO TÉCNICO E RESPONSABILIDADE LEGAL NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS

 

O engenheiro civil é um profissional de formação universitária sólida, habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com competência técnica e legal para projetar, executar, fiscalizar, avaliar e manter obras e serviços de engenharia. Sua atuação abrange desde a concepção de edificações e infraestruturas até a supervisão de reformas, manutenções e adequações em sistemas construtivos e equipamentos, sempre observando normas técnicas e regulamentações vigentes.


É comum a contratação de serviços técnicos complexos por meio de profissionais sem habilitação legal — como pedreiros, “curiosos” ou prestadores conhecidos como “faz-tudo”. Embora esses trabalhadores possam desempenhar funções auxiliares importantes, não possuem a qualificação necessária para assumir a responsabilidade técnica da obra. O resultado desse equívoco costuma ser:

  • Execuções fora dos padrões normativos.

  • Comprometimento da segurança estrutural.

  • Desperdício de materiais e aumento de custos.

  • Riscos à saúde e à integridade física dos usuários.


A responsabilidade técnica, formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garante que a execução ou fiscalização de um serviço está sob supervisão de um profissional legalmente capacitado. Isso significa que o engenheiro responde ética e juridicamente pela conformidade técnica e pela segurança da obra, protegendo o contratante e a coletividade.


Além de assegurar a conformidade e a segurança das construções, o engenheiro civil desempenha papel estratégico na:

  • Inovação tecnológica aplicada à construção.

  • Eficiência energética e redução de desperdícios.

  • Preservação ambiental, adotando soluções que minimizam impactos.

  • Construção de infraestruturas resilientes, adaptadas às demandas de uso, conforto e segurança.



Ao contratar um engenheiro, o cliente garante não apenas a execução adequada do serviço, mas também respaldo técnico e legal para todo o ciclo de vida da obra ou instalação. Essa escolha reduz riscos, otimiza recursos e contribui para a valorização do imóvel ou empreendimento.

Pense nisso! A GNOSE conta com engenheiros civis especializados para atender suas demandas de inspeções, consultorias, projetos e serviços técnicos com qualidade, segurança e responsabilidade.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 6 de junho de 2025

PERÍCIA EM ENGENHARIA CIVIL: Função Técnica e Importância no Contexto Judicial e Extrajudicial

 Pouco conhecida por grande parte do público, a atuação do engenheiro civil como perito é uma das funções mais estratégicas e técnicas dentro da Engenharia Diagnóstica. Trata-se de um campo que une conhecimento construtivo e fundamentos legais para fornecer respostas objetivas e fundamentadas sobre questões envolvendo edificações, obras e sistemas construtivos.

O perito é o profissional legalmente habilitado (registrado no CREA) responsável por investigar, inspecionar, analisar e emitir parecer técnico ou laudo pericial a respeito de fatos relacionados a construções e infraestrutura. Sua atuação pode ocorrer:

  • No âmbito judicial – quando nomeado por um juiz para esclarecer questões técnicas em processos cíveis, criminais ou trabalhistas.

  • No âmbito extrajudicial – quando contratado por empresas, condomínios, seguradoras ou particulares para solucionar dúvidas técnicas ou embasar decisões administrativas e negociais.


A perícia é um procedimento técnico e metodológico voltado à verificação de fatos, identificação de causas, análise de responsabilidades e avaliação de valores. No contexto da Engenharia Civil, pode abranger desde a apuração de origens de manifestações patológicas (como trincas, infiltrações e deformações) até a estimativa de custos para reparos ou reconstruções.

Segundo os preceitos da Engenharia Diagnóstica, a perícia deve seguir critérios objetivos e estar amparada em normas técnicas (como a NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil) e legislações pertinentes, garantindo imparcialidade, precisão e validade jurídica do trabalho.


O perito engenheiro civil atua na interseção entre engenharia e direito. Isso exige:

  • Conhecimento técnico especializado sobre materiais, sistemas construtivos, desempenho e manutenção de edificações.

  • Compreensão jurídica das implicações de suas conclusões no processo, dos direitos e deveres das partes, e das responsabilidades civis e criminais envolvidas.

  • Habilidade de comunicação técnica para elaborar laudos claros, fundamentados e compreensíveis tanto para especialistas quanto para leigos.



Áreas de Atuação Mais Comuns:

  • Avaliação de imóveis e terrenos.

  • Identificação e análise de vícios construtivos.

  • Apuração de causas de colapsos ou acidentes estruturais.

  • Cálculo de indenizações por danos materiais.

  • Vistorias cautelares e de constatação.

  • Análise de conformidade de obras com projetos e normas.


Portanto, a perícia em engenharia civil é um instrumento fundamental para a resolução de conflitos e a tomada de decisões seguras em questões que envolvem construções e obras. Ao unir técnica, metodologia e respaldo legal, o perito contribui para a transparência, a justiça e a segurança nas relações contratuais, judiciais e administrativas.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
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Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
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