Pouco conhecida por grande parte do público, a atuação do engenheiro civil como perito é uma das funções mais estratégicas e técnicas dentro da Engenharia Diagnóstica. Trata-se de um campo que une conhecimento construtivo e fundamentos legais para fornecer respostas objetivas e fundamentadas sobre questões envolvendo edificações, obras e sistemas construtivos.
O perito é o profissional legalmente habilitado (registrado no CREA) responsável por investigar, inspecionar, analisar e emitir parecer técnico ou laudo pericial a respeito de fatos relacionados a construções e infraestrutura. Sua atuação pode ocorrer:
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No âmbito judicial – quando nomeado por um juiz para esclarecer questões técnicas em processos cíveis, criminais ou trabalhistas.
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No âmbito extrajudicial – quando contratado por empresas, condomínios, seguradoras ou particulares para solucionar dúvidas técnicas ou embasar decisões administrativas e negociais.
A perícia é um procedimento técnico e metodológico voltado à verificação de fatos, identificação de causas, análise de responsabilidades e avaliação de valores. No contexto da Engenharia Civil, pode abranger desde a apuração de origens de manifestações patológicas (como trincas, infiltrações e deformações) até a estimativa de custos para reparos ou reconstruções.
Segundo os preceitos da Engenharia Diagnóstica, a perícia deve seguir critérios objetivos e estar amparada em normas técnicas (como a NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil) e legislações pertinentes, garantindo imparcialidade, precisão e validade jurídica do trabalho.
O perito engenheiro civil atua na interseção entre engenharia e direito. Isso exige:
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Conhecimento técnico especializado sobre materiais, sistemas construtivos, desempenho e manutenção de edificações.
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Compreensão jurídica das implicações de suas conclusões no processo, dos direitos e deveres das partes, e das responsabilidades civis e criminais envolvidas.
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Habilidade de comunicação técnica para elaborar laudos claros, fundamentados e compreensíveis tanto para especialistas quanto para leigos.
Áreas de Atuação Mais Comuns:
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Avaliação de imóveis e terrenos.
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Identificação e análise de vícios construtivos.
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Apuração de causas de colapsos ou acidentes estruturais.
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Cálculo de indenizações por danos materiais.
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Vistorias cautelares e de constatação.
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Análise de conformidade de obras com projetos e normas.
Portanto, a perícia em engenharia civil é um instrumento fundamental para a resolução de conflitos e a tomada de decisões seguras em questões que envolvem construções e obras. Ao unir técnica, metodologia e respaldo legal, o perito contribui para a transparência, a justiça e a segurança nas relações contratuais, judiciais e administrativas.
Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
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Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
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