Em áreas urbanas, a execução de obras civis — sejam reformas de pequeno porte, ampliações ou edificações de grande porte — pode gerar impactos diretos ou indiretos nas construções vizinhas. Vibrações provenientes de fundações profundas, movimentações de solo, escavações, alterações na drenagem e até sobrecarga de estruturas provisórias são fatores que podem comprometer a integridade de imóveis lindeiros.
Para mitigar riscos e resguardar direitos, recomenda-se a contratação de um Laudo de Vistoria de Vizinhança, também denominado Laudo Cautelar de Vizinhança. Este documento técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA ou CAU), consiste em um levantamento minucioso das condições físicas e estruturais de um imóvel antes do início de obras na área adjacente.
Objetivos do Laudo:
-
Registrar evidências das condições pré-existentes da edificação, por meio de texto descritivo, fotografias e, quando necessário, medições técnicas.
-
Estabelecer parâmetros comparativos para avaliar, ao final da obra, se houve danos atribuíveis à intervenção realizada pelo vizinho.
-
Fornecer subsídio jurídico em eventuais disputas, funcionando como prova documental idônea perante instâncias administrativas ou judiciais.
Benefícios para o proprietário:
-
Segurança patrimonial: proteção contra alegações infundadas ou contra a dificuldade de comprovar danos.
-
Prevenção de conflitos: documentação formal que reduz a subjetividade em discussões sobre responsabilidades.
-
Transparência técnica: registro claro e profissional das condições iniciais do imóvel.
A vistoria é realizada in loco, com inspeção visual e registro fotográfico detalhado de fachadas, paredes, pisos, tetos, esquadrias, telhados e demais elementos construtivos. As observações são compiladas em um relatório técnico acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), garantindo autenticidade e rastreabilidade do trabalho.
Em síntese, a contratação de um Laudo de Vistoria de Vizinhança é uma medida preventiva fundamental para proprietários e gestores imobiliários. Em um cenário em que disputas por danos decorrentes de obras são cada vez mais comuns, este instrumento técnico não apenas preserva direitos, mas contribui para um ambiente construtivo mais seguro e transparente.
Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha
Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário