Este conteúdo é especialmente direcionado a síndicos, administradores e gestores de condomínios, que possuem papel central na preservação da segurança, funcionalidade e conformidade legal das edificações sob sua administração.
A execução de obras ou reformas em unidades autônomas — como apartamentos ou salas comerciais — deve seguir parâmetros técnicos e normativos para evitar riscos estruturais, danos aos sistemas prediais e conflitos entre condôminos.
De acordo com a ABNT NBR 16.280 – Reformas em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos, o proprietário ou morador da unidade que pretende realizar uma intervenção deve apresentar previamente ao síndico:
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Plano de Reforma: documento técnico contendo a descrição detalhada dos serviços, materiais a serem utilizados, impacto previsto na estrutura e nos sistemas prediais, métodos construtivos, cronograma e medidas de segurança.
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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: emitida por engenheiro civil registrado no CREA, atestando a responsabilidade pela execução, supervisão ou fiscalização dos serviços.
O engenheiro responsável deve acompanhar a obra para garantir que o projeto seja executado conforme o plano aprovado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Caso a obra seja executada sem a apresentação e aprovação desses documentos, o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de:
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Danos estruturais à edificação.
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Acidentes com lesões ou mortes.
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Comprometimento de sistemas essenciais (elétrico, hidráulico, gás, combate a incêndio etc.).
O Código Civil (art. 1.348, V) estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela segurança da edificação, o que inclui a fiscalização de obras em unidades autônomas.
Por que Cumprir a Norma é Essencial?
A observância da NBR 16.280 garante:
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Segurança estrutural e operacional do edifício.
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Prevenção de acidentes e minimização de riscos.
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Rastreabilidade técnica de todas as intervenções realizadas.
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Proteção jurídica para o síndico e o condomínio.
Cumprir a NBR 16.280 não é mera formalidade — é um instrumento de gestão responsável e preventiva que assegura a integridade da edificação, o bem-estar dos moradores e a conformidade legal do condomínio.
Síndicos e administradores devem implementar processos internos para receber, avaliar e aprovar planos de reforma e ARTs, garantindo que todas as intervenções sejam realizadas sob supervisão técnica qualificada.
Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha
Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com
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