sábado, 9 de agosto de 2025

Reformas em Unidades Autônomas: Responsabilidade Técnica e Cumprimento da Norma

Este conteúdo é especialmente direcionado a síndicos, administradores e gestores de condomínios, que possuem papel central na preservação da segurança, funcionalidade e conformidade legal das edificações sob sua administração.

A execução de obras ou reformas em unidades autônomas — como apartamentos ou salas comerciais — deve seguir parâmetros técnicos e normativos para evitar riscos estruturais, danos aos sistemas prediais e conflitos entre condôminos.



De acordo com a ABNT NBR 16.280 – Reformas em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos, o proprietário ou morador da unidade que pretende realizar uma intervenção deve apresentar previamente ao síndico:

  • Plano de Reforma: documento técnico contendo a descrição detalhada dos serviços, materiais a serem utilizados, impacto previsto na estrutura e nos sistemas prediais, métodos construtivos, cronograma e medidas de segurança.

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: emitida por engenheiro civil registrado no CREA, atestando a responsabilidade pela execução, supervisão ou fiscalização dos serviços.

O engenheiro responsável deve acompanhar a obra para garantir que o projeto seja executado conforme o plano aprovado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

Caso a obra seja executada sem a apresentação e aprovação desses documentos, o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de:

  • Danos estruturais à edificação.

  • Acidentes com lesões ou mortes.

  • Comprometimento de sistemas essenciais (elétrico, hidráulico, gás, combate a incêndio etc.).

O Código Civil (art. 1.348, V) estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela segurança da edificação, o que inclui a fiscalização de obras em unidades autônomas.

Por que Cumprir a Norma é Essencial?

A observância da NBR 16.280 garante:

  • Segurança estrutural e operacional do edifício.

  • Prevenção de acidentes e minimização de riscos.

  • Rastreabilidade técnica de todas as intervenções realizadas.

  • Proteção jurídica para o síndico e o condomínio.


Cumprir a NBR 16.280 não é mera formalidade — é um instrumento de gestão responsável e preventiva que assegura a integridade da edificação, o bem-estar dos moradores e a conformidade legal do condomínio.

Síndicos e administradores devem implementar processos internos para receber, avaliar e aprovar planos de reforma e ARTs, garantindo que todas as intervenções sejam realizadas sob supervisão técnica qualificada.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 25 de julho de 2025

REFORMAS EM UNIDADES AUTÔNOMAS: Responsabilidade e Procedimentos Obrigatórios

 A execução de obras ou reformas em unidades autônomas, como apartamentos e salas comerciais, deve seguir critérios técnicos e legais definidos pela ABNT NBR 16.280 – Reformas em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos. Essa norma estabelece diretrizes para garantir a segurança estrutural, a integridade dos sistemas construtivos e a preservação da vida útil da edificação.


Antes do início de qualquer obra na unidade autônoma, o proprietário ou morador é obrigado a apresentar ao síndico ou à administração condominial:

  • Plano de Reforma: documento técnico contendo a descrição detalhada dos serviços a serem executados, métodos construtivos, materiais utilizados, cronograma e medidas de segurança adotadas.

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: documento emitido por engenheiro civil devidamente registrado no CREA, que atesta a responsabilidade técnica pela execução, supervisão ou fiscalização dos serviços.

O engenheiro responsável deve acompanhar a obra, assegurando que a execução esteja em conformidade com o plano aprovado e com as normas técnicas vigentes.



Caso uma obra seja executada sem apresentação e aprovação prévia do plano de reforma e da ART, o síndico e o condomínio podem ser responsabilizados civil e criminalmente em situações como:

  • Danos estruturais à edificação.

  • Acidentes que resultem em lesões ou mortes.

  • Comprometimento de sistemas prediais (elétrico, hidráulico, gás, incêndio etc.).

A responsabilidade decorre do dever legal de diligência do síndico na preservação da segurança e da integridade da edificação, previsto no Código Civil (art. 1.348, V).


Cumprir a NBR 16.280 não é apenas uma obrigação formal, mas uma prática essencial de gestão condominial responsável, pois:

  • Previne riscos e acidentes.

  • Garante a rastreabilidade técnica da obra.

  • Minimiza conflitos entre condôminos e administração.

  • Protege juridicamente o síndico e o condomínio.


Portanto, a adoção rigorosa dos procedimentos previstos na NBR 16.280 representa um investimento em segurança, conformidade legal e preservação patrimonial. Síndicos, administradores e gestores condominiais devem estar atentos e exigir o cumprimento integral dessa norma, garantindo que todas as reformas sejam realizadas sob supervisão técnica adequada e dentro dos parâmetros estabelecidos.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 11 de julho de 2025

MANUTENÇÕES PERIÓDICAS: PILAR DA SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS

A gestão adequada de um condomínio exige mais do que a administração financeira e a organização de áreas comuns. A manutenção preventiva periódica é um dos elementos mais estratégicos para garantir a segurança, o conforto e a valorização patrimonial da edificação ao longo do tempo.

Além de prolongar a vida útil dos sistemas construtivos e dos equipamentos, a manutenção preventiva reduz significativamente os custos operacionais, especialmente quando comparada à manutenção corretiva, que geralmente envolve reparos emergenciais, custos mais altos e, muitas vezes, a paralisação parcial ou total do uso de determinadas áreas.

Um plano de manutenções periódicas bem estruturado tem como finalidade realizar inspeções, monitoramentos e intervenções programadas para identificar e corrigir anomalias antes que evoluam para falhas graves. Entre os sistemas e elementos construtivos que devem ser contemplados, destacam-se:

  • Estruturas: inspeção de pilares, vigas, lajes e fundações para detectar fissuras, corrosão de armaduras ou deformações.

  • Fachadas: verificação de revestimentos, juntas de dilatação e sistemas de impermeabilização, garantindo segurança contra desprendimentos e infiltrações.

  • Instalações elétricas e hidráulicas: análise de quadros de distribuição, fiações, tubulações e reservatórios, prevenindo riscos de incêndio, vazamentos e desperdícios.

  • Elevadores e equipamentos eletromecânicos: manutenção conforme normas e recomendações dos fabricantes, assegurando operação segura e contínua.

  • Sistemas de segurança e combate a incêndio: inspeção de alarmes, extintores, hidrantes, iluminação de emergência e rotas de fuga, conforme legislação vigente.

  • Áreas comuns: conservação de pisos, pinturas, coberturas, iluminação e mobiliário urbano interno.


Em diversos municípios brasileiros, a manutenção periódica está vinculada a legislações específicas, como leis de inspeção predial, além de normas técnicas como a ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Essas referências determinam responsabilidades, frequência mínima de inspeções e registro das atividades realizadas.

Benefícios da Manutenção Preventiva

  • Segurança dos ocupantes: redução de riscos de acidentes.

  • Valorização do patrimônio: preservação da estética e da funcionalidade.

  • Eficiência financeira: prevenção de gastos emergenciais e desperdícios.

  • Conformidade legal: cumprimento de exigências técnicas e normativas.



Desta forma, a adoção de um plano de manutenções periódicas não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade estratégica para qualquer condomínio que busque preservar seu patrimônio, garantir a segurança dos usuários e manter a conformidade técnica e legal da edificação.

Se o seu condomínio ainda não possui um Plano de Manutenção Preventiva, este é o momento de agir. Conte com profissionais habilitados para desenvolver, implantar e acompanhar esse processo — evitando transtornos, reduzindo custos e assegurando tranquilidade para todos os moradores.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com



sexta-feira, 20 de junho de 2025

ENGENHEIRO CIVIL: CONHECIMENTO TÉCNICO E RESPONSABILIDADE LEGAL NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS

 

O engenheiro civil é um profissional de formação universitária sólida, habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com competência técnica e legal para projetar, executar, fiscalizar, avaliar e manter obras e serviços de engenharia. Sua atuação abrange desde a concepção de edificações e infraestruturas até a supervisão de reformas, manutenções e adequações em sistemas construtivos e equipamentos, sempre observando normas técnicas e regulamentações vigentes.


É comum a contratação de serviços técnicos complexos por meio de profissionais sem habilitação legal — como pedreiros, “curiosos” ou prestadores conhecidos como “faz-tudo”. Embora esses trabalhadores possam desempenhar funções auxiliares importantes, não possuem a qualificação necessária para assumir a responsabilidade técnica da obra. O resultado desse equívoco costuma ser:

  • Execuções fora dos padrões normativos.

  • Comprometimento da segurança estrutural.

  • Desperdício de materiais e aumento de custos.

  • Riscos à saúde e à integridade física dos usuários.


A responsabilidade técnica, formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garante que a execução ou fiscalização de um serviço está sob supervisão de um profissional legalmente capacitado. Isso significa que o engenheiro responde ética e juridicamente pela conformidade técnica e pela segurança da obra, protegendo o contratante e a coletividade.


Além de assegurar a conformidade e a segurança das construções, o engenheiro civil desempenha papel estratégico na:

  • Inovação tecnológica aplicada à construção.

  • Eficiência energética e redução de desperdícios.

  • Preservação ambiental, adotando soluções que minimizam impactos.

  • Construção de infraestruturas resilientes, adaptadas às demandas de uso, conforto e segurança.



Ao contratar um engenheiro, o cliente garante não apenas a execução adequada do serviço, mas também respaldo técnico e legal para todo o ciclo de vida da obra ou instalação. Essa escolha reduz riscos, otimiza recursos e contribui para a valorização do imóvel ou empreendimento.

Pense nisso! A GNOSE conta com engenheiros civis especializados para atender suas demandas de inspeções, consultorias, projetos e serviços técnicos com qualidade, segurança e responsabilidade.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 6 de junho de 2025

PERÍCIA EM ENGENHARIA CIVIL: Função Técnica e Importância no Contexto Judicial e Extrajudicial

 Pouco conhecida por grande parte do público, a atuação do engenheiro civil como perito é uma das funções mais estratégicas e técnicas dentro da Engenharia Diagnóstica. Trata-se de um campo que une conhecimento construtivo e fundamentos legais para fornecer respostas objetivas e fundamentadas sobre questões envolvendo edificações, obras e sistemas construtivos.

O perito é o profissional legalmente habilitado (registrado no CREA) responsável por investigar, inspecionar, analisar e emitir parecer técnico ou laudo pericial a respeito de fatos relacionados a construções e infraestrutura. Sua atuação pode ocorrer:

  • No âmbito judicial – quando nomeado por um juiz para esclarecer questões técnicas em processos cíveis, criminais ou trabalhistas.

  • No âmbito extrajudicial – quando contratado por empresas, condomínios, seguradoras ou particulares para solucionar dúvidas técnicas ou embasar decisões administrativas e negociais.


A perícia é um procedimento técnico e metodológico voltado à verificação de fatos, identificação de causas, análise de responsabilidades e avaliação de valores. No contexto da Engenharia Civil, pode abranger desde a apuração de origens de manifestações patológicas (como trincas, infiltrações e deformações) até a estimativa de custos para reparos ou reconstruções.

Segundo os preceitos da Engenharia Diagnóstica, a perícia deve seguir critérios objetivos e estar amparada em normas técnicas (como a NBR 13752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil) e legislações pertinentes, garantindo imparcialidade, precisão e validade jurídica do trabalho.


O perito engenheiro civil atua na interseção entre engenharia e direito. Isso exige:

  • Conhecimento técnico especializado sobre materiais, sistemas construtivos, desempenho e manutenção de edificações.

  • Compreensão jurídica das implicações de suas conclusões no processo, dos direitos e deveres das partes, e das responsabilidades civis e criminais envolvidas.

  • Habilidade de comunicação técnica para elaborar laudos claros, fundamentados e compreensíveis tanto para especialistas quanto para leigos.



Áreas de Atuação Mais Comuns:

  • Avaliação de imóveis e terrenos.

  • Identificação e análise de vícios construtivos.

  • Apuração de causas de colapsos ou acidentes estruturais.

  • Cálculo de indenizações por danos materiais.

  • Vistorias cautelares e de constatação.

  • Análise de conformidade de obras com projetos e normas.


Portanto, a perícia em engenharia civil é um instrumento fundamental para a resolução de conflitos e a tomada de decisões seguras em questões que envolvem construções e obras. Ao unir técnica, metodologia e respaldo legal, o perito contribui para a transparência, a justiça e a segurança nas relações contratuais, judiciais e administrativas.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 23 de maio de 2025

INSPEÇÃO PREDIAL: AVALIANDO A "SAÚDE" DO SEU IMÓVEL

 A integridade e a funcionalidade de uma edificação dependem diretamente da realização periódica de inspeções técnicas, conhecidas popularmente como a “verificação da saúde do imóvel”. Este processo é essencial para identificar anomalias construtivas, desgastes naturais ou falhas nos sistemas prediais, possibilitando ações preventivas que prolongam a vida útil da edificação e garantem a segurança dos ocupantes.

Uma inspeção criteriosa contempla, entre outros aspectos, os seguintes pontos:

1. Estrutura

A análise estrutural é o elemento central de qualquer avaliação técnica. São inspecionados pilares, vigas, lajes e fundações, verificando-se a presença de fissuras, deformações, corrosão de armaduras, recalques diferenciais e outros sinais de comprometimento. A integridade estrutural assegura não apenas a segurança da edificação, mas também sua durabilidade e capacidade de suportar cargas previstas em projeto.

2. Instalações Elétricas e Hidráulicas

As instalações prediais são fundamentais para o conforto e funcionamento seguro do imóvel.

  • Sistema elétrico: verificação de fiação, quadros de distribuição, dispositivos de proteção, aterramento e possíveis pontos de aquecimento que possam indicar risco de incêndio.

  • Sistema hidráulico: inspeção de tubulações, reservatórios, conexões e válvulas para identificar vazamentos, obstruções ou desgaste que comprometam o abastecimento e o escoamento de água.

3. Acabamentos e Revestimentos

Pisos, paredes, tetos, pinturas e revestimentos devem ser avaliados quanto a desgaste, umidade, presença de mofo ou bolor, descolamento de peças cerâmicas e falhas de impermeabilização. Esses elementos não afetam apenas a estética, mas também a salubridade e o conforto térmico e acústico dos ambientes.

4. Equipamentos Eletromecânicos

Em edifícios residenciais e comerciais, equipamentos como elevadores, motores, bombas de recalque e subestações elétricas demandam inspeções técnicas periódicas, de acordo com normas específicas, para garantir funcionamento adequado, eficiência energética e segurança operacional.

5. Importância da Inspeção Periódica

A realização de inspeções regulares permite a detecção precoce de anomalias, reduzindo custos com reparos emergenciais e prevenindo acidentes. Além disso, em alguns municípios brasileiros, leis e regulamentos tornam obrigatória a inspeção predial em intervalos definidos, reforçando seu caráter preventivo e legal.



Em resumo, a avaliação da saúde de um imóvel não é um luxo, mas uma necessidade para preservar o patrimônio, assegurar a segurança dos usuários e atender às exigências normativas. Contar com um profissional habilitado — engenheiro ou arquiteto — para elaborar um relatório técnico detalhado é o caminho mais seguro para manter a edificação em plenas condições de uso.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sexta-feira, 9 de maio de 2025

LAUDO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA: PREVENÇÃO E SEGURANÇA PATRIMONIAL

 Em áreas urbanas, a execução de obras civis — sejam reformas de pequeno porte, ampliações ou edificações de grande porte — pode gerar impactos diretos ou indiretos nas construções vizinhas. Vibrações provenientes de fundações profundas, movimentações de solo, escavações, alterações na drenagem e até sobrecarga de estruturas provisórias são fatores que podem comprometer a integridade de imóveis lindeiros.

Para mitigar riscos e resguardar direitos, recomenda-se a contratação de um Laudo de Vistoria de Vizinhança, também denominado Laudo Cautelar de Vizinhança. Este documento técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA ou CAU), consiste em um levantamento minucioso das condições físicas e estruturais de um imóvel antes do início de obras na área adjacente.

Objetivos do Laudo:

  • Registrar evidências das condições pré-existentes da edificação, por meio de texto descritivo, fotografias e, quando necessário, medições técnicas.

  • Estabelecer parâmetros comparativos para avaliar, ao final da obra, se houve danos atribuíveis à intervenção realizada pelo vizinho.

  • Fornecer subsídio jurídico em eventuais disputas, funcionando como prova documental idônea perante instâncias administrativas ou judiciais.

Benefícios para o proprietário:

  • Segurança patrimonial: proteção contra alegações infundadas ou contra a dificuldade de comprovar danos.

  • Prevenção de conflitos: documentação formal que reduz a subjetividade em discussões sobre responsabilidades.

  • Transparência técnica: registro claro e profissional das condições iniciais do imóvel.



A vistoria é realizada in loco, com inspeção visual e registro fotográfico detalhado de fachadas, paredes, pisos, tetos, esquadrias, telhados e demais elementos construtivos. As observações são compiladas em um relatório técnico acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), garantindo autenticidade e rastreabilidade do trabalho.


Em síntese, a contratação de um Laudo de Vistoria de Vizinhança é uma medida preventiva fundamental para proprietários e gestores imobiliários. Em um cenário em que disputas por danos decorrentes de obras são cada vez mais comuns, este instrumento técnico não apenas preserva direitos, mas contribui para um ambiente construtivo mais seguro e transparente.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

segunda-feira, 21 de abril de 2025

MARQUISE: ELEMENTO DAS EDIFICAÇÕES QUE EXIGE CUIDADOS E ATENÇÃO!

As marquises são elementos arquitetônicos bastante comuns em edificações, notadamente em centros urbanos. Presentes em fachadas de edifícios residenciais, comerciais e públicos, elas cumprem uma função estética e funcional: protegem pedestres do sol e da chuva, criam sombreamento e valorizam o desenho da fachada. No entanto, quando não recebem a devida atenção técnica, podem se tornar um risco à segurança pública.

De forma simplificada, marquises são estruturas salientes, com a técnica de construção em balanço, geralmente construídas em concreto armado ou metálico, fixadas às fachadas de edificações. Sua função primária é cobrir calçadas ou áreas de entrada de prédios, permitindo a circulação de pessoas com mais conforto.

O que pode (e deve) ser feito?

  • Inspeções periódicas: prédios com marquises devem passar por vistorias/inspeções técnicas feitas por profissionais habilitados, como engenheiros civis ou especialistas em engenharia diagnóstica.
  • Plano de manutenção preventiva: é essencial prever no manual do condomínio rotinas para verificação de infiltrações, limpeza de calhas e verificação de revestimentos. Esse Plano deve ser elaborado por um engenheiro civil.
  • Interdição preventiva: se constatado risco iminente, a marquise deve ser interditada até que a recuperação estrutural seja realizada.
  • Projeto de reforço ou recuperação: em caso de comprometimento estrutural, pode ser necessário um reforço com fibras de carbono, adição de apoios ou mesmo demolição e reconstrução da estrutura.

Os principais problemas estruturais encontrados em marquises são:
1Fissuras e infiltrações: Um dos sinais mais comuns de problema em marquises é o surgimento de fissuras, trincas ou rachaduras. Essas aberturas permitem a penetração de água, o que, com o tempo, pode comprometer, através da oxidação, a armadura de aço (em estruturas de concreto), provocando corrosão e redução da resistência estrutural.

2- Corrosão das armaduras: A exposição da estrutura sem a devida proteção (como impermeabilização ou cobrimento adequado do aço) favorece a oxidação das ferragens. Esse processo gera expansão do aço corroído, trincando o concreto e acelerando a deterioração.

3- Deslocamento ou descolamento dos materiais de revestimentos: Com a ação da umidade e das variações térmicas, é comum observar a queda de pastilhas ou rebocos. Esse problema, além do aspecto estético, representa risco direto de acidentes com pedestres.

4- Falhas de impermeabilização: Muitas marquises foram construídas sem sistemas de impermeabilização adequados, o que acelera a absorção de água pela estrutura. A ausência de ralos, pingadeiras e declividade correta também contribui para a estagnação da água e suas consequências.

5- Sobrecarga por uso indevido: Algumas marquises são utilizadas como áreas de jardinagem, depósito ou acesso de manutenção, recebendo cargas para as quais não foram dimensionadas, o que compromete sua segurança.

6- Escoramento improvisado e inadequado: Quando são identificadas falhas ou sinais de comprometimento estrutural em marquises, muitos edifícios adotam uma solução provisória: o escoramento com madeira ou tubos metálicos, geralmente feitos de forma emergencial e sem projeto técnico. 
Embora o escoramento possa, em alguns casos, evitar o colapso imediato, ele não resolve a causa do problema e, se mal executado, pode criar uma falsa sensação de segurançaAlém disso, escoramentos feitos sem orientação de engenheiro podem sobrecarregar pontos específicos, bloquear acessos, gerar novos esforços na estrutura ou ainda não atender aos critérios mínimos de estabilidade e segurança, colocando em risco pedestres, usuários e até os próprios trabalhadores do prédio.



As marquises, muitas vezes esquecidas pelos condôminos e gestores prediais, devem receber atenção proporcional à sua importância e aos riscos que oferecem. 

Não basta que sejam bonitas ou funcionais: é necessário que sejam seguras. E isso só se alcança com engenharia responsável, manutenção contínua e a cultura da prevenção das edificações, através das inspeções prediais.

Infelizmente, há registros no Brasil e no mundo de colapsos parciais ou totais de marquises, muitas vezes com vítimas fatais. Em geral, esses acidentes decorrem de anos de negligência com a manutenção, somados à falta de fiscalização e à não realização de inspeções prediais periódicas.


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA
www.ivancarloscunha.eng.br
Instagram: https://www.instagram.com/ivancarloscunha

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

A ENGENHARIA DIAGNÓSTICA PARA PROPORCIONAR SEGURANÇA NAS EDIFICAÇÕES

Pode-se dizer que as edificações têm vida, pois não são eternas. Assim como os seres humanos, elas necessitam de um conjunto de procedimentos ao longo de sua utilização para prolongar sua vida útil, garantindo condições satisfatórias de uso e segurança. A semelhança com a medicina é evidente quando observamos patologias e suas manifestações, que ocorrem tanto em seres humanos quanto em edificações. 

A Engenharia Diagnóstica é a Medicina das edificações, e é sobre ela que este artigo se debruça, com foco principal na manutenção predial. Segundo a NBR 5.674/2024, a manutenção de edificações é um tema cuja importância gradualmente supera a cultura de pensar o processo de construção apenas até a entrega da edificação para uso.

A Engenharia Diagnóstica, junto com a Engenharia de Avaliações, compõe a Engenharia Legal, que atua na interface técnico legal envolvendo avaliações e perícias relativas a procedimentos judiciais. É a partir desse conceito que surgem a engenharia diagnóstica e a engenharia de avaliações.




De forma sucinta, a Engenharia Diagnóstica pode ser definida como um conjunto de ações proativas, por meio de diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando a obtenção da qualidade da edificação. Isso é feito através de procedimentos de apuração de manifestações patológicas, relação de causa e efeito, apuração de conformidades e assessoramento técnico. Em alguns casos, a atuação se estende às responsabilidades sobre os problemas manifestados nas edificações. Trata-se da anamnese técnica como uma ferramenta de avaliação mais completa para identificar falhas, vícios e defeitos no prédio, obter um diagnóstico preciso e realizar uma manutenção predial adequada, inclusive valorizando o imóvel.

A Engenharia Diagnóstica se dá através dos seguintes serviços/procedimentos: 

  • Inspeção Técnica: Levantamento visual e registro de anomalias aparentes;
  • Ensaios Não Destrutivos: Aplicação de testes como termografia, ultrassom, esclerometria e ferroscan para análise estrutural;
  • Medições e Monitoramento: Uso de instrumentos para aferição de deslocamentos, umidade e vibrações;
  • Coleta de Amostras: Para análise laboratorial de materiais e componentes;
  • Modelagem e Simulações: Estudos computacionais para previsão de falhas e análise de desempenho;
  • Documentação Fotográfica: Registros detalhados das patologias encontradas;
  • Documentação Técnica: Registro detalhado das patologias encontradas e elaboração de relatórios técnicos. A inspeção será realizada por equipe técnica especializada, composta por engenheiros e/ou arquitetos habilitados, por meio de:
  • Elaboração de Relatório Técnico: Incluindo diagnóstico, classificação das falhas e recomendações.

A Engenharia Diagnóstica, como o próprio nome diz, é a identificação dos problemas nos diversos sistemas da edificação e é uma etapa preliminar ao processo de manutenção, pois, com a inspeção, por exemplo, tendo a descrição dos procedimentos necessários para a correção dos problemas identificados, através da apresentação de um termo de referência e, preferencialmente, uma planilha com os quantitativos de cada serviço elencado como necessário.

Com isso, o processo de contratação da execução dos serviços é facilitado, pois os concorrentes contactados para apresentarem seus orçamentos irão apresentar propostas para os mesmos serviços. Boa parte dos problemas de um condomínio na contratação de serviços de engenharia se dá justamente pela busca de orçamentos  para resolver o que está aparente, quando a causa desse problema em algum sistema da edificação é que precisa ser resolvida.

Obviamente que o ideal é que os administradores, síndicos e os próprios proprietários e moradores, busquem realizar manutenções preventivas e até preditivas, ao invés da usual manutenção corretiva. Essa orientação proporciona, a médio prazo, uma grande economia, pois ao se realizar a manutenção antes do problema ocorrer, ou estar visível, quando já estão, muitas vezes, em estágio mais adiantado de evolução.

Mas, o principal aspecto da contratação de profissionais da engenharia para realizar vistorias, inspeções e demais procedimentos, é a de proporcionar maior segurança nas edificações.

Pensem nisso!!!

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

domingo, 8 de dezembro de 2024

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS: UM EXEMPLO DE FALTA DE GESTÃO


Hoje venho falar sobre uma questão que afeta a maioria das nossas cidades: a manutenção de vias urbanas.

São muitos os problemas que são verificados nas vias de nossas cidades. Tudo começa com algo que não é o enfoque que será dado neste artigo, que é a falta de planejamento dos serviços urbanos, ou mesmo um planejamento inadequado, o que determina sistemas viários inadequados, insuficientes e não funcionais. Isso sem falar na falta de controle urbano, que também não terá foco neste texto, mas que impactaram e continuam afetando a funcionalidade das vias, com avanços de construções em áreas públicas, muitas vezes não reconhecidas como tal, que são as calçadas.

Mas voltando ao tema manutenção. É questionável a qualidade dos pavimentos e recomposição dos mesmos pelas prefeituras. Chega a ser revoltante ver o desleixo com que é tratada a manutenção, muitas vezes a custos elevados, notadamente após o período de chuvas mais intensas, onde por problemas de drenagem, soluções técnicas inadequadas e baixa qualidade dos materiais empregados, obriga essas prefeituras a fazerem a famosa “operação verão”, que nada mais é uma manutenção decorrente dos problemas já elencados. Quero destacar, como exemplo de desleixo, obras de recapeamento, onde as tampas de poços de visita de redes fluviais, ou mesmo de outros serviços, ficam desniveladas, constituindo-se como verdadeiras armadilhas para os condutores de veículos e bicicletas. É inadmissível esse desleixo. Além disso, comprometendo a drenagem, a declividade da pavimentação é também desconsiderada, situação que vai suscitar uma rápida depreciação, por ocasião de presença de chuvas.

Outro problema é a total incompatibilidade dos cronogramas de manutenção com operadores, públicos e privados, de outros serviços como fornecimento de água e rede de esgoto, empresas de telefonia, dentre outras, que fazem intervenções no sistema viário para realizarem seus serviços e deixam esses locais ou sem a recomposição do pavimento, ou fazem uma recomposição de péssima qualidade. Não raramente se observa um jogo de “empurra” sobre a responsabilidade pela recomposição do pavimento entre uma dada prefeitura e essas empresas de serviços. O resultado é a execução de pavimentos mal feita, tornando-os inadequados e até mesmo esteticamente reprováveis.

As fotos abaixo, mostram uma rua em Recife, onde, o que deveria ser uma ação adequada, com serviços de melhoria ou execução drenagem e/ou rede de esgoto, antes do recapeamento, por falta de acompanhamento técnico da execução, semanas após o recapeamento, o pavimento ficou completamente deteriorado.


 


Mas a responsabilidade é do gestor municipal. Responsabilidade de realizar com competência, responsabilidade com o bem coletivo e com o erário público e capacidade de interlocução técnica e de fiscalização, se for o caso, e até mesmo jurídica com essas instituições de serviços públicos. 

População, órgãos de fiscalização e até mesmo profissionais da Engenharia têm que se engajar na cobrança dos gestores municipais. Novos e atuais gestores municipais irão começar um mandato em 2025. Então cobremos maior responsabilidade de prefeitos e gestores públicos.

Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da 
GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

quarta-feira, 24 de julho de 2024

COMO SE RESGUARDAR DOS DANOS CAUSADOS POR OBRA VIZINHA - VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA

E, de repente, surge uma obra em um terreno vizinho ao lado do seu imóvel. Unifamiliar (casa) ou multifamiliar (edifício), independente de qual tipo de imóvel, em boa parte dos casos uma obra em terreno vizinho pode representar um grande problema para o(s) proprietário(s) e morador(es) desse imóvel, há mais tempo situado num determinado local. Mas o maior problema que pode ocorrer é a não tomada de providências em relação à essa nova situação. O "nada fazer" é o pior posicionamento.

A  Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma ferramenta da Engenharia Diagnóstica que pode propiciar a preservação de provas e a garantia de direitos. Preservação de provas, no caso em tela, seria o registro, por meio de Engenheiro habilitado, das condições em que se encontravam as edificações já existentes num determinado local, ANTES de iniciar uma obra num terreno vizinho, ou também no próprio logradouro, no caso de obras públicas. Essa vistoria é extremamente útil no caso de surgirem problemas decorrentes da obra que passe a ser executada. Pode se iniciar bem antes da própria construção, com a movimentação de terras, eventualmente realizada, cortes e aterros, escoramentos, sondagens, rebaixamentos de lençol freático, e a fase inicial das fundações, começando com o cravamento estacas, por exemplo. Quando os problemas não surgem nessa fase mais inicial, podem advir de técnicas construtivas ou má execução de serviços, notadamente nos limites com os imóveis vizinhos à obra. A garantia de direitos se dará, justamente, com a condição de se provar o dano causado na edificação, com o "antes" e "depois" da situação desse imóvel.

Na realidade, a Vistoria Cautelar de Vizinhança pode ser providenciada pelas duas partes: proprietário/construtor da obra e proprietário(s) de imóvel(eis) vizinho(s) à obra. Sim, embora importante para os vizinhos da obra, o próprio construtor pode se utilizar dessa ferramenta para se proteger de alegações infundadas por eventuais vizinhos desonestos ou pouco éticos. Portanto a garantia de direitos também pode ser do próprio construtor.

No caso de construtores, mais do que uma possibilidade de garantia de direitos, a Vistoria em tela é uma obrigação. A Norma Brasileira - NBR 12.722 (norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), em seu item 4.1.10, deixa claros o dever e a responsabilidade dos mesmos em realizar uma vistoria preliminar.

Aos vizinhos da obra, cabe, inicialmente, uma notificação extrajudicial solicitando ao construtor a execução da vistoria preliminar. Em caso de negativa do construtor, a contratação de um profissional habilitado pode ser a forma de se resguardar direitos.

Por vezes, o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, ou Laudo Cautelar de Antecipação de Provas pode vir a se constituir em um laudo pericial. Como tal pressupõe existir a competência e responsabilidade de um engenheiro, na qualidade de perito, consubstanciado na NBR 13.752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.

Portanto, é importante para proprietários de imóveis, síndicos e administradores de condomínios, a atenção e conscientização sobre a importância de utilização dessa ferramenta, da necessidade de contratação de um Engenheiro e da observância aos aspectos legais atrelados à essa contratação, como por exemplo a exigência do devido registro desse profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-PE e da Anotação de Responsabilidade Técnica desse laudo, por esse profissional habilitado. Com isso, muitos problemas poderão ser evitados nas edificações no entorno de uma obra.

Fica mais esse alerta!!! 


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA

Engenheiro Civil - Diretor Técnico e de Engenharia da GNOSE CONSULTORIA E ENGENHARIA
www.gnoseconsultoria.com

sábado, 9 de outubro de 2021

RESPONSABILIDADES NA MANUTENÇÃO PREDIAL EM CONDOMÍNIOS !!!

Um condomínio, residencial, comercial ou misto, por si só, já é um grande problema de se administrar. Moradores e/ou empresas que se agrupam em um condomínio têm interesses, compreensões e motivações distintas. Isso se reflete nos não raros conflitos que precisam ser administrados. 

A manutenção predial é um desses conflitos e se constitui numa "dor de cabeça" para síndicos, administradores e proprietários de imóveis. Às vezes, da parte dos síndicos e administradores, outras vezes da parte dos moradores e/ou proprietários, há o conflito de entendimentos sobre realizar uma manutenção ou fazer um outro investimento na edificação.

Em outro artigo já falei da necessidade de manutenção nas edificações. É algo que requer o esclarecimento sobre as RESPONSABILIDADES envolvidas. Grosso modo a manutenção predial tem três aspectos que precisam ser observados por síndicos, administradores e proprietários. São eles:

1. No período após a entrega da edificação pelo construtor devem ser observados os prazos e garantias dos sistemas da edificação. Esses sistemas são todos os componentes da edificação: estruturas, alvenarias, revestimentos, esquadrias, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, elevadores, sistema de incêndio, dentre outros. Com o advento do conjunto de Normas de Desempenho da ABNT NBR 15.575/2013, ficou latente a obrigatoriedade do fornecedor de serviço de engenharia caracterizar o desempenho dos componentes, elementos ou sistemas fornecidos, o que pressupõe fornecer também o prazo de vida útil previsto para o bem fornecido, os cuidados na operação e na manutenção do produto, etc. Devem também ser fornecidos resultados comprobatórios do desempenho do produto com base em normas internacionais ou estrangeiras compatíveis. Em síntese, é extremamente relevante que se cobre dos construtores/incorporadores o manual de uso e operação e manutenção da edificação. A não entrega do manual pelos construtores/incorporadores, pode estender a garantia por falta de especificação. Por outro lado, o desrespeito às especificações contidas nesse manual pode ensejar a perda de garantia


2. Como foi dito, cabe ao usuário da edificação habitacional, proprietário ou não, utilizar corretamente a edificação, não realizando sem prévia autorização da construtora e/ou do poder público alterações na sua destinação, nas cargas ou nas solicitações previstas nos projetos originais, além das manutenções previstas. Mas não é bastante apenas contratar um serviço de manutenção. É importante registrar as manutenções preventivas de acordo com o estabelecido no Manual de Uso, Operação e Manutenção do imóvel e nas normas NBR 5674 e 14037, sob pena de também PERDER GARANTIAS que seriam de responsabilidade do fornecedor do serviço de engenharia.


3- Especificamente em Pernambuco, em função da Lei 13.032/2006, que também confirma a responsabilidade dos construtores, reforçando a necessidade de fornecimento de um manual de uso, operação e manutenção, está prevista a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e salas comercias, nas seguintes situações/condições:

a- edificações com menos de 20 anos, a cada 04 anos

b- edificações com mais de 20 anos, a cada 03 anos

A lei prevê ainda, que na vistoria supracitada deverão ser observados os seguintes sistemas:

a- fundações, pilares, lajes e fachadas

b- instalações elétricas e hidráulicas de uso comum

c- estado de conservação de sistemas de combate a incêndio

d- estado de conservação dos reservatórios de água e casa de máquinas

e - estado de conservação do sistema de esgotamento sanitário

f- estado de conservação dos sistemas mecânicos e de potência (elevadores, escadas rolantes, grupos geradores, subestações, climatizadores etc.), quanto à segurança e funcionalidade


Portanto, está claro que os construtores, com a nova legislação e normas específicas, são responsáveis pela qualidade dos serviços que são entregues aos usuários. Mas proprietários, síndicos e administradores de condomínios têm grande responsabilidade, tanto na necessidade de cobrar as exigências legais relativas aos construtores, como em obedecer a previsões legais e em manuais de uso das edificações, além da obrigatoriedade de contratarem vistorias e inspeções periódicas, as manutenções preventivas e manutenções decorrentes dos indicativos dessas vistorias. 

Vale salientar a importância de se contratar profissionais das áreas de engenharia, habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para realização das vistorias, inspeções e coordenação das manutenções, preventivas e corretivas, sempre com o devido registro de cada serviço realizado, junto ao Conselho, através da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que é o documento que certifica que o profissional está apto para realizar a atividade contratada, bem como para proteger os contratantes de eventual falha ou negligência, uma vez que os engenheiros estão sujeitos ao Conselho de Ética da CREA. A ART deve ser exigida dos profissionais contratados para proteção dos contratantes.

Com esses cuidados, proprietários, síndicos e administradores de condomínios terão a tranquilidade de não serem responsabilizados civil e criminalmente por omissão em cumprir a legislação que estabelece as responsabilidades, já citadas. Além disso, com as inspeções e manutenções preventivas, mesmo que gere a necessidade da contratação de profissionais, ao longo do tempo, diminuirá os gastos com manutenções corretivas, sempre com custos mais elevados, e, em muitos casos, com a depreciação definitiva dos elementos que compõem os sistemas da edificação.

Fica o alerta!!! 


Artigo by IVAN CARLOS CUNHA